Fontes da coligação têm indicado a Europa Press, que participarão do debate público de investidura”, calculado para cinco de junho, que não têm “nenhum dificuldade em falar em nenhum fórum”. Sobre a circunstância de apoiar José María González seja o próximo prefeito, explicam que a mesma noite eleitoral deixaram claro que levariam seus resultados, “ao serviço da alteração pela cidade”.
contudo, sinalizam desde a coligação que esta quinta-feira, realizarão uma assembleia às 18,trinta horas, no Colégio Campo do Sul pra debater esse tema. Como se há de recordar, o PP voltou a ser a relação mais votada no domingo passado, se bem que perdeu a maioria absoluta após 20 anos, e ficou com 10 vereadores.
a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral (Loreg) impõe que o sábado dia 13, ocorrerá uma única votação, e será eleito prefeito quem adquirir a maioria absoluta dos votos. No caso de que ninguém o consiga, será proclamado presidente da câmara directamente a quem estiver no topo da tabela mais votada nas eleições, que, no caso de Cádiz é Teófila Martínez (PP).
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Seção primeira. Disposições gerais. Segunda seção. A instituição de herdeiro, perante condição. Seção primeira. A nomeação de herdeiro por fiduciário. Segunda seção. Os herdeiros e legatários de convicção. Seção primeira. A substituição vulgar. Segunda seção. A substituição pupilar. Seção terceira. A substituição exemplar. Seção primeira. Os trustes em geral. Segunda seção. Interpretação dos confia. Seção terceira. Os efeitos do tratado no tempo em que estiver pendente. Seção quarta. Disposição dos bens confia. Seção quinta. Os efeitos do acordo no instante da delação. Secção sexta. O compromisso de resíduo e a substituição preventiva de resíduo. Seção primeira. Os legados e os seus efeitos.
segunda Seção. As aulas de legados. Seção terceira. A ineficiência dos legados. Capítulo I. Dos pactos sucessórios. Secção primeira Disposições gerais. Seção segunda Dos heredamientos. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. A ordem de ocorrer. Capítulo III. A sucessão no caso de adoção.
Capítulo IV. A sucessão do impúber. Capítulo I. Da legítima. Capítulo II. A quarta vidual. Capítulo I. Da aceitação e renúncia da herança. Capítulo II. O justo de acrecer. Capítulo III. A comunidade hereditária. Capítulo IV. A partição e lanches.
Capítulo V. A proteção do direito hereditário. Título I. dos bens. Título II. Da posse. Capítulo I. Aquisição e extinção. Capítulo I. Aquisição. Seção primeira. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Títulos de aquisição exclusivos do justo de posse.
Capítulo IV. Proteção do direito de propriedade. Capítulo V. Restrições ao justo de domínio. Capítulo VI. Relações de vizinhança. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Comunidade ordinária indivisa. Capítulo III. Regime jurídico da propriedade horizontal. Capítulo IV. Comunidade especial por turnos. Capítulo V. Comunidade especial por desculpa de medianería.